R E S 0 L U Ç Ã O
No 108/88 - CAD
Aprova vagas para o Concurso Vestibular 2/88.
Considerando
o contido nas folhas 244 a 249 do processo no 1.234/83,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes vagas para o
Concurso Vestibular 2/88:
CURSO
TURNO N° DE VAGAS
Administração Matutino 40
Administração Noturno 40
Agronomia Integral 40
Ciência da Computação Integral 40
Ciências Biológicas Integral 40
Ciências Contábeis Matutino 40
Ciências Contábeis Noturno 40
Ciências Contábeis-Cianorte Noturno 30
Ciências Econômicas Matutino 40
Ciências Econômicas Noturno 40
Direito Matutino 40
Direito Noturno 40
Educação Física Integral 40
Enfermagem e Obstetrícia Integral 40
Engenharia Civil Integral 40
Engenharia Química Integral 40
Farmácia Integral 40
Física Noturno 40
Geografia Noturno 40
História Noturno 40
Letras Matutino 40
Letras Noturno 40
Matemática Noturno 40
Medicina Integral 20
Odontologia Integral 20
Pedagogia Matutino 40
Pedagogia Noturno 40
Pedagogia-Cianorte Noturno 30
Psicologia Integral 40
Química Noturno 40
Zootecnia Integral 40
T O T A L..................................................................................................... 1.180
Art. 2° Fica estabelecido que para os Concursos
Vestibulares subseqüentes será fixado o mesmo numero de vagas constantes do
art. 14 desta resolução, caso não haja proposta de alteração pelo colegiado de
curso competente.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de maio de 1988.
Fernando Ponte de Sousa.